Antes, as empresas alegavam que fatos eram isolados, praticado por servidores
A Lei Anticorrupção entrou em vigor nesta
quarta-feira (29). Com isso, empresas que se envolverem em atos de
corrupção contra a administração pública serão devidamente punidas.
Trata-se da Lei 12.846/2013, que foi sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff em agosto do ano passado.
Antes da lei, as empresas podiam alegar que a infração havia sido motivada por um ato isolado de um funcionário ou servidor. Como não podem mais, as empresas agora pedem que as regras sejam definidas de forma mais clara para que se possa criar áreas internas que evitem atos de corrupção por parte de quem presta o serviço para elas. Desta forma, para começar a valer de forma efetiva, é preciso criar uma regulamentação – o que ainda pode demorar a sair.
Pelo texto sancionado por Dilma, as empresas envolvidas em fraudes não só responderão a processos como, também, pagarão multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. Além disso, dependendo do caso, a empresa poderá ser fechada pela Justiça.
Antes da lei, as empresas podiam alegar que a infração havia sido motivada por um ato isolado de um funcionário ou servidor. Como não podem mais, as empresas agora pedem que as regras sejam definidas de forma mais clara para que se possa criar áreas internas que evitem atos de corrupção por parte de quem presta o serviço para elas. Desta forma, para começar a valer de forma efetiva, é preciso criar uma regulamentação – o que ainda pode demorar a sair.
Pelo texto sancionado por Dilma, as empresas envolvidas em fraudes não só responderão a processos como, também, pagarão multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. Além disso, dependendo do caso, a empresa poderá ser fechada pela Justiça.
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