terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Limite de 5 minutos por dia para usar o banheiro gera condenação

Divulgação
O advogado Francisco Cunha Souza Filho, especialista em direito privado, família e sucessões   
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a condenação aplicada à uma empresa de telefonia por conta de norma interna que estipulava aos trabalhadores de telemarketing um limite de 5 minutos diários para uso do banheiro.  A ex-empregada ingressou com ação trabalhista e será indenizada por danos morais em decorrência dessa limitação. Na decisão, o relator do processo desembargador Edmilson Antonio de Lima, observou que “o sistema de exigência de metas, por si só, e em virtude de peculiaridades que envolvam o trabalho, nem sempre traduz constrangimento ou afronta à dignidade humana". "Todavia, o réu incluiu no controle cotidiano a limitação de tempo para uso de banheiro, prática que traduz ofensa à intimidade e à privacidade do trabalhador", afirmou. O desembargador lembrou que, em casos assim, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado favoravelmente à reparação dos danos à dignidade humana, e citou situações anteriores, julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em que também foi condenado o assédio moral. "O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente", concluiu o desembargador.

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