Divulgação |
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O advogado Francisco Cunha Souza Filho, especialista em direito privado, família e sucessões | | | |
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a condenação
aplicada à uma empresa de telefonia por conta de norma interna que
estipulava aos trabalhadores de telemarketing um limite de 5 minutos
diários para uso do banheiro. A ex-empregada ingressou com ação
trabalhista e será indenizada por danos morais em decorrência dessa
limitação. Na decisão, o relator do processo desembargador Edmilson
Antonio de Lima, observou que “o sistema de exigência de metas, por si
só, e em virtude de peculiaridades que envolvam o trabalho, nem sempre
traduz constrangimento ou afronta à dignidade humana". "Todavia, o réu
incluiu no controle cotidiano a limitação de tempo para uso de banheiro,
prática que traduz ofensa à intimidade e à privacidade do trabalhador",
afirmou. O desembargador lembrou que, em casos assim, o Tribunal
Superior do Trabalho tem se posicionado favoravelmente à reparação dos
danos à dignidade humana, e citou situações anteriores, julgadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em que também foi condenado o
assédio moral. "O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o
trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em
mente", concluiu o desembargador.
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