Decisão do Supremo Tribunal Federal abre brecha para supersalários
Diário do Poder
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o corte de salário de um servidor da Câmara dos Deputados que ganha acima do teto constitucional, de R$ 29.462,25, valor máximo pago aos servidores públicos. Na decisão, assinada em dezembro do ano passado, o ministro entendeu que Câmara não intimou o funcionário sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o corte dos salários.
Na decisão, Marco Aurélio entendeu que Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do TCU. “Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro.
O mandado de segurança foi impetrado no STF em novembro de 2013, por um servidor que ganha R$ 34 mil e ocupa cargo de analista legislativo e função comissionada. Magno Antônio Correia de Mello alegou que o valor extra de R$ 6,7 mil que recebe a mais por exercer função comissionada não entra no cálculo do limite do teto constitucional. Segundo ele, o cálculo era baseado em decisão da Mesa da Câmara. Como funcionário efetivo, o analista recebe R$ 28 mil e passou.
A Câmara dos Deputados já recebeu a notificação do Supremo sobre a decisão liminar a favor do funcionário. Agora, além de retomar o salário acima do teto constitucional para o servidor, a Mesa Diretora da Casa pode optar por estender os efeitos da decisão para todos os 1.371 servidores que tiveram os salários reduzidos desde o mês de outubro, quando a decisão TCU começou a ser aplicada. O assunto, no entanto, deverá ser decidido somente em fevereiro, quando os deputados retornam ao trabalho depois do recesso parlamentar
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