quinta-feira, 16 de maio de 2013

Proposta multa para descarte irregular de lixo


O descarte de lixo de forma irregular poderá gerar multa de R$ 980,00. É o que prevê o projeto de lei (005.00199.2013) que tramita na Câmara Municipal, proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). “Um dever básico do cidadão é não jogar lixo nas ruas, no entanto, pessoas de variadas classes sociais jogam lixo em qualquer lugar como parques, praias, córregos, rios, lagos e outros locais públicos, afetando a qualidade do meio ambiente”, destacou. O tema consta no artigo 291 da Lei 11.095/2004.

A proposição detalha a fiscalização do descarte indevido, com a determinação dos agentes públicos responsáveis por ela (Guarda Municipal e funcionários do Sistema Municipal de Limpeza Urbana) e as punições que variam conforme a quantidade de lixo dispensado de modo irregular. Caso flagrem situações de descarte irregular, os agentes públicos devem advertir o cidadão e solicitar que ele faça o descarte de forma correta.

Caso a advertência verbal seja desrespeitada, agente deverá solicitar a identificação do infrator. Se, em última hipótese, o infrator se recusar a fornecer os dados, deverá o agente conduzi-lo a uma delegacia. O valor das multas também foi discriminado conforme a quantidade de material descartado. Para quantidades inferiores a 350 gramas o valor é de 157 reais. Para quantidades equivalentes a 350 gramas, o valor será de 392 reais e, quando a quantidade superar as 350 gramas, o valor será de 980 reais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro.

O autor da proposta lembrou que “cidades brasileiras como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos já adotaram estas práticas de fiscalização. No exterior, a fiscalização de dejetos descartados de forma irregular também é severa. Cidades como Londres, Paris e Tóquio aplicam pesadas multas contra os infratores e o mesmo ocorre no estado do Texas, nos Estados Unidos, onde a multa pode chegar a 500 dólares (aproximadamente R$ 1,5 mil)”.

O projeto tem que ser acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para tramitar pelas demais comissões e, posteriormente, ser votado em plenário. Se aprovado, deve passar ainda pelo aval do prefeito.

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