DEPUTADO EDUARDO DA FONTE
A Câmara analisa proposta para ampliar o tempo de
internação de menor que cometer crime hediondo, como homicídio
qualificado ou estupro. A pena fica entre 3 a 8 anos para o adolescente
de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A
internação dependerá de avaliação psicológica para verificar se o menor
infrator tinha capacidade para entender o ato que praticou. O Projeto de
Lei do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), mantém o tempo máximo de três
anos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,
Lei 8.069/90), para os demais atos infracionais, como roubo ou tráfico
de drogas. O estatuto também estabelece a liberação compulsória aos 21
anos de idade, qualquer que seja o crime cometido. A proposta será
analisada pelas comissões temáticas da Câmara
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