O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, discorda da possibilidade de revisão de condenações nos embargos de declaração do processo do mensalão.
“A posição da Procuradoria-Geral da República é que, na verdade, os embargos não se prestam a essa pretendida modificação dos julgados, seja no sentido de absolver réus que foram condenados seja no sentido de reduzir penas impostas aos réus”, disse ele em intervalo de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Em tese, isso é possível. No caso da ação penal 470 não ocorreu. Portanto, concretamente, no entender do Ministério Público não será possível a modificação do julgado”, complementou. Ele afirmou ainda que pretende analisar os recursos com “brevidade”.
O primeiro foi Delúbio
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão de sua condenação pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão, em uma nova etapa de recursos.
Ele foi o primeiro entre os 25 condenados a apresentar um “embargo infringente”, que permitiria a realização de um novo julgamento no caso de ter havido ao menos quatro votos contra a condenação.
O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já levantou dúvidas a respeito desse tipo de medida legal, mas estima-se que a maioria dos ministros deve aceitar esse tipo de embargos.
Na semana passada, os 25 condenados apresentaram os “embargos de declaração”, em que pedem revisão das penas.
Nesta segunda-feira, 6, o ministro Joaquim Barbosa encaminhou-os à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O procurador-geral, Roberto Gurgel, terá 10 dias para analisar as alegações dos condenados e emitir oficialmente sua opinião em parecer
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