O valor ultrapassa os quarenta salários mínimos, que são o limite da competência dos juizados.
Mas, como o valor diz respeito a uma multa por descumprimento de decisão – e não efetivamente um valor a ser reparado ao vencedor da ação judicial – o STJ entendeu que a execução seria possível.
No caso, a Marisa não atendeu exigência do juizado, que determinou a suspensão de cobranças indevidas na fatura de cartões de crédito de seus clientes.
Foi fixada uma multa diária que chegou a 400 reais e, como a Marisa apelou contra a decisão e não cumpriu a determinação do juizado, o valor foi crescendo até chegar aos 80 000 reais.
Como há decisões contrárias sobre o tema no próprio STJ, o mais provável é que o assunto volte a ser discutido numa das Seções da Corte, que agem justamente quando há divergência de jurisprudência em suas Turmas.
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