Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou ontem (13) o Projeto de Lei 817/11 que
iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos
filhos.
O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai
registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode
registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai
ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso
de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado
por 45 dias para fazer o registro.
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