Um investidor que teve prejuízo em 1999 numa uma operação de
derivativos feita pela distribuidora Boa Vista Espírito Santo terá
direito a indenização pelo fato de a companhia não ter informado
corretamente os riscos que envolviam o negócio.
O valor da indenização não foi calculado pelo STJ, mas o investidor que teve prejuízo investiu, em 1998, 286 000 reais no negócio.
A decisão da Quarta Turma do STJ, que teve como relator o ministro Raul Araújo, deixou claro que a falta de informações ao investidor foi comprovada por processo administrativo do Banco Central e que, em outras circunstâncias, não seria possível se falar em indenização por prejuízo decorrente de aplicação em fundo financeiro, uma vez que o risco é inerente ao negócio.
A decisão da Quarta Turma do STJ, que teve como relator o ministro Raul Araújo, deixou claro que a falta de informações ao investidor foi comprovada por processo administrativo do Banco Central e que, em outras circunstâncias, não seria possível se falar em indenização por prejuízo decorrente de aplicação em fundo financeiro, uma vez que o risco é inerente ao negócio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário