sexta-feira, 1 de março de 2013

Investidor que não foi informado sobre riscos deve ser indenizado por perdas, decide STJ


Prejuízo com derivativos
Um investidor que teve prejuízo em 1999 numa uma operação de derivativos feita pela distribuidora Boa Vista Espírito Santo terá direito a indenização pelo fato de a companhia não ter informado corretamente os riscos que envolviam o negócio.
O valor da indenização não foi calculado pelo STJ, mas o investidor que teve prejuízo investiu, em 1998, 286 000 reais no negócio.
A decisão da Quarta Turma do STJ, que teve como relator o ministro Raul Araújo, deixou claro que a falta de informações ao investidor foi comprovada por processo administrativo do Banco Central e que, em outras circunstâncias, não seria possível se falar em indenização por prejuízo decorrente de aplicação em fundo financeiro, uma vez que o risco é inerente ao negócio.
Por Lauro Jardim

Nenhum comentário:

Postar um comentário