O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), está propondo um projeto de lei para preservar nascentes d'água e recursos hídricos na cidade. O documento quer instituir o registro e manutenção destas nascentes existentes na capital pelos proprietários.
“A busca da proteção de nascentes tem sua origem pautada na crescente preocupação com a água, cuja escassez vem sendo sentida pelas comunidades. Diante dessa dura realidade e ciente da importância da água para a vida no planeta é que desenvolveu-se o projeto, voltado para ser um fomentador de propostas de sensibilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos”, justificou Derosso.
Um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) entre 1999 e 2010, localizou em Curitiba 274 nascentes. Deste total, 205 estão localizadas em áreas particulares e 69, em áreas públicas. O trabalho foi feito por uma equipe do projeto Preservando Nascentes.
Segundo Cynthia Hauer de Mello Leitão, idealizadora do projeto na SMMA, na área urbana a fiscalização se torna mais difícil do que na área rural, por conta das edificações muito próximas. “As cidades nasceram ao longo dos rios. Existem casos em que achamos nascentes no fundo de quintais pequenos”, disse Cynthia. A maior preocupação nestes locais é quanto ao esgoto das casas. “Se a pessoa não tem ligação com a rede, deve fazer a fossa distante 50 metros do curso d'água”, orientou.
Se por um lado existem espaços mal preservados, por outro, a secretaria tem encontrado proprietários que preservam. Cyntia informou que muitas famílias que possuem grandes propriedades costumam preservar as nascentes. “No entanto, quando a área é vendida, geralmente as construtoras não querem perder aquele espaço. Se a nascente não está cadastrada para que verifiquemos ao longo da obra, corre o risco de ser aterrada”, disse. Segundo ela, melhor seria se utilizassem este espaço como área de lazer para os futuros moradores, já que geralmente estão em meio a uma área arborizada, trazendo um diferencial para o empreendimento.
Regras
Uma catalogação poderá acontecer em todas as propriedades, sejam elas públicas ou privadas. Os titulares da posse deverão proteger e conservar estes recursos.
O registro deverá conter informações como as características geográficas e demográficas do local, o tipo de solo, a altitude da nascente, o tipo de vegetação existente e o tipo de exploração ambiental existente no local e nas adjacências.
Nestes locais ficará vedado ao proprietário edificar, criar confinamento de animais, fazer qualquer tipo de depósito, realizar a poda ou queima da vegetação existente e permitir o pisoteamento por animais no veio d'água. Nos lugares onde o espaço já estiver degradado, caberá ao proprietário reflorestar, semear ou adotar medida necessária para a restauração da vegetação típica local.
No caso da proposta ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito, a lei deverá ser regulamentada pelo órgão do poder Executivo competente, num prazo de 180 dias.
“A busca da proteção de nascentes tem sua origem pautada na crescente preocupação com a água, cuja escassez vem sendo sentida pelas comunidades. Diante dessa dura realidade e ciente da importância da água para a vida no planeta é que desenvolveu-se o projeto, voltado para ser um fomentador de propostas de sensibilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos”, justificou Derosso.
Um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) entre 1999 e 2010, localizou em Curitiba 274 nascentes. Deste total, 205 estão localizadas em áreas particulares e 69, em áreas públicas. O trabalho foi feito por uma equipe do projeto Preservando Nascentes.
Segundo Cynthia Hauer de Mello Leitão, idealizadora do projeto na SMMA, na área urbana a fiscalização se torna mais difícil do que na área rural, por conta das edificações muito próximas. “As cidades nasceram ao longo dos rios. Existem casos em que achamos nascentes no fundo de quintais pequenos”, disse Cynthia. A maior preocupação nestes locais é quanto ao esgoto das casas. “Se a pessoa não tem ligação com a rede, deve fazer a fossa distante 50 metros do curso d'água”, orientou.
Se por um lado existem espaços mal preservados, por outro, a secretaria tem encontrado proprietários que preservam. Cyntia informou que muitas famílias que possuem grandes propriedades costumam preservar as nascentes. “No entanto, quando a área é vendida, geralmente as construtoras não querem perder aquele espaço. Se a nascente não está cadastrada para que verifiquemos ao longo da obra, corre o risco de ser aterrada”, disse. Segundo ela, melhor seria se utilizassem este espaço como área de lazer para os futuros moradores, já que geralmente estão em meio a uma área arborizada, trazendo um diferencial para o empreendimento.
Regras
Uma catalogação poderá acontecer em todas as propriedades, sejam elas públicas ou privadas. Os titulares da posse deverão proteger e conservar estes recursos.
O registro deverá conter informações como as características geográficas e demográficas do local, o tipo de solo, a altitude da nascente, o tipo de vegetação existente e o tipo de exploração ambiental existente no local e nas adjacências.
Nestes locais ficará vedado ao proprietário edificar, criar confinamento de animais, fazer qualquer tipo de depósito, realizar a poda ou queima da vegetação existente e permitir o pisoteamento por animais no veio d'água. Nos lugares onde o espaço já estiver degradado, caberá ao proprietário reflorestar, semear ou adotar medida necessária para a restauração da vegetação típica local.
No caso da proposta ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito, a lei deverá ser regulamentada pelo órgão do poder Executivo competente, num prazo de 180 dias.
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