segunda-feira, 18 de julho de 2011

Comissão da Câmara debate internação compulsória de dependentes de crack


Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O recolhimento compulsório de crianças e adolescentes viciados em crack no Rio de Janeiro foi discutido hoje (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O secretário de Assistência Social do município, Rodrigo Bethlem, explicou aos parlamentares que o abrigamento compulsório começou em maio. De lá para cá, 85 crianças e adolescentes foram levadas para quatro abrigos da cidade, que dispõe de 145 vagas para internação em clínicas especializadas no tratamento desse tipo de dependência química.
“Chegamos a conclusão que precisávamos fazer o abrigamento compulsório de maneira que pudéssemos fazer o tratamento dessas crianças e desses adolescentes. Sem o abrigamento não há possibilidade de fazer a
reinserção social”, disse Bethlen.
No estado do Rio de Janeiro, o recolhimento compulsório tem o apoio da Justiça. A juíza da 1ª Vara da Infância, Adolescência e Juventude do Rio de Janeiro, Ivone Caetano, que também participou da audiência pública, defendeu a medida para os casos de dependência.  “Sou favorável ao acolhimento e, havendo dependência, à internação compulsória. Muitos tendem a ver o direito de ir e vir da criança e do adolescente, mas ninguém viu o direito dele de ficar largado”, criticou a magistrada. Ela disse ainda que, se os pais não agem, o Poder Público tem a obrigação de proteger os menores.
O psiquiatra Jorge Jaber, também presente à audiência, estudou casos de dependentes de drogas internados por vontade própria e outros internados compulsoriamente. Nos casos das pessoas que foram internadas compulsoriamente, 66% foram recuperadas do vício. Segundo o médico, porque “elas eram obrigadas a terminar o tratamento”.
A deputada Manuela D`Ávilla (PCdoB-RS) não concorda com a medida adotada no Rio. “Não há espaços para internação, não há padrões de internação e não podemos pensar que uma criança possa ser submetida, por ordem judicial, a ser internada em uma fazenda terapêutica de uma religião diferente da sua [dela]. Temos que respeitar os valores e a cultura dela”.

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