Blog da Joice
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Receita Federal de Porto Alegre conceda isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel a mulher portadora de câncer de mama. O direito havia sido negado sob o argumento de que a condição física dela não se enquadrava nas hipóteses legais. A decisão da 2ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.
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