A
vereadora Julieta Reis (DEM) protocolou projeto de lei que obriga os
estabelecimentos que realizam festas e eventos a tomarem providências na
prevenção de incêndios (005.00159.2013).
De acordo com a proposta, locais com capacidade acima de 100 pessoas
devem possuir saídas de emergência padronizadas, segundo critérios
estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
Está prevista ainda a disposição de sistema anti-incêndio. O esquema precisa contemplar o uso de sprinklers (aparato automático que irriga água pelo ambiente incendiado), iluminação de emergência, alarme e detecção convencional de indêndio, bem como extintores e hidrantes.
O descumprimento da lei acarretaria multa entre R$2 mil e R$7 mil, dobrada em caso de reincidência. Segundo a justificativa da proposta, a intenção é prevenir tragédias como a que aconteceu na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.
“Fast Food”
Outro projeto de Julieta Reis que tramita na Câmara de Curitiba propõe que redes de “fast food” informem aos consumidores o valor nutricional dos produtos comercializados (005.00153.2013). As informações precisam estar impressas em embalagens individuais ou em cardápios, cartazes e folders disponíveis aos clientes. O descumprimento da regra sujeita o comerciante à multa de R$2 mil, também dobrada em caso de reincidência. Se for aprovada, a lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
Está prevista ainda a disposição de sistema anti-incêndio. O esquema precisa contemplar o uso de sprinklers (aparato automático que irriga água pelo ambiente incendiado), iluminação de emergência, alarme e detecção convencional de indêndio, bem como extintores e hidrantes.
O descumprimento da lei acarretaria multa entre R$2 mil e R$7 mil, dobrada em caso de reincidência. Segundo a justificativa da proposta, a intenção é prevenir tragédias como a que aconteceu na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.
“Fast Food”
Outro projeto de Julieta Reis que tramita na Câmara de Curitiba propõe que redes de “fast food” informem aos consumidores o valor nutricional dos produtos comercializados (005.00153.2013). As informações precisam estar impressas em embalagens individuais ou em cardápios, cartazes e folders disponíveis aos clientes. O descumprimento da regra sujeita o comerciante à multa de R$2 mil, também dobrada em caso de reincidência. Se for aprovada, a lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário