Marcelo Casal/ABr
Senador Paulo Paim (centro) é o autor do projeto que permite benefícios a aposentados
Trabalhador poderá renunciar ao benefício do INSS e pedir uma nova aposentadoria, com valor maior
O
Senado aprovou ontem projeto que permite ao aposentado que ainda
trabalha trocar de benefício, para conseguir receber um valor mais alto
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também conhecida como “desaposentadoria”, a medida exige a renúncia da aposentadoria da Previdência Social por parte do segurado.
Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se aposentar hoje – com mais três anos de contribuição e de idade –, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições – média salarial de R$ 1.200 –, seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve sobre o direito dos trabalhadores à “desaposentadoria”. Um dos recursos, movido por aposentados do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Agora, segue para análise da Câmara
dos Deputados. O texto determina que a “desaposentadoria” entre em vigor
no ano seguinte à sua aprovação no Congresso.
Pela proposta, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar ao benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria – o que pode lhe garantir um pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo).
A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial – válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado – ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeirio benefício –, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.
Sem devolução
Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.
Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.
Davim disse que a regra da “desaposentadoria” já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores – por isso tem de ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.
“Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar à sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça”, disse o senador.
Davim afirmou que os pedidos de “desaposentadoria” cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces – o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
“Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, acrescentou Davim.
Também conhecida como “desaposentadoria”, a medida exige a renúncia da aposentadoria da Previdência Social por parte do segurado.
Exemplo
Renúncia de benefício atual permitiria ganho ao trabalhadorUm trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se aposentar hoje – com mais três anos de contribuição e de idade –, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições – média salarial de R$ 1.200 –, seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve sobre o direito dos trabalhadores à “desaposentadoria”. Um dos recursos, movido por aposentados do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
500 mil aposentados continuavam trabalhando e contribuindo para o INSS em 2011, segundo dados do STF.
Pela proposta, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar ao benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria – o que pode lhe garantir um pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo).
A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial – válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado – ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeirio benefício –, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.
Sem devolução
Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.
Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.
Davim disse que a regra da “desaposentadoria” já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores – por isso tem de ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.
“Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar à sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça”, disse o senador.
Davim afirmou que os pedidos de “desaposentadoria” cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces – o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
“Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, acrescentou Davim.
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