Do UOL, em São Paulo
O banco terá de substituir boletos que já estão nas mãos dos consumidores com a tarifa por outros sem o encargo. O BB também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.
A decisão vale para todo o país. O banco poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Encargo deve ser do banco, diz desembargador
A decisão foi tomada com base em uma ação movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Defensoria entrou com a ação coletiva depois de receber reclamações de clientes.A ação já tinha sido julgada procedente pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O banco entrou com recurso, mas o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença.
Para o desembargador, a cobrança do boleto é abusiva porque transfere ao consumidor um encargo que deveria ser do banco, uma vez que se trata de um custo operacional.
"É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira", diz o desembargador na sentença. Para ele, a tarifa é "mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários".
Órgãos de defesa do consumidor já consideram a cobrança ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Banco Central.
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