Quem
jogar qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados a este
fim, poderá receber multa no valor de cem reais se for aprovado projeto
de lei (número 005.00157.2013)
proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Caso o agente
público escolhido pela prefeitura flagre uma pessoa física ou um
representante de uma pessoa jurídica incorrendo neste ato, deverá
realizar uma abordagem solicitando que a pessoa faça o descarte no local
apropriado. Se houver recusa, o agente deverá solicitar a identificação
da pessoa e, caso ela também não corresponda a esse pedido, caberá ao
agente público conduzi-la ao distrito policial.
“Jogar lixo nas ruas pode entupir bueiros e causar enchentes, sendo que o acúmulo de lixo estimula a proliferação de baratas, ratos e doenças”, declarou Braga Côrtes, para quem a falta de consciência quanto a esta prática é comum entre pessoas de todas as classes sociais.
Segundo a justificativa do projeto apresentado por Braga Côrtes, a medida já foi adotada em outras cidades brasileiras como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos. “Em locais como Texas, nos Estados Unidos, as multas que se aplicam a quem descarta lixo em locais públicos pode chegar a mil dólares. Paris, Tóquio e Londres também optaram por iniciativas dessa natureza”, lembrou o parlamentar.
O texto do projeto institui que os agentes responsáveis pela fiscalização serão determinados pelo poder executivo municipal. Ainda conforme a proposta, a multa será no valor de cem reais, podendo dobrar em caso de reincidência.
Braga Côrtes lembra que o artigo 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo à coletividade o dever de preservá-lo. Cabe à administração pública promover a educação ambiental e a conscientização da população no que tange ao tema meio ambiente.
“Jogar lixo nas ruas pode entupir bueiros e causar enchentes, sendo que o acúmulo de lixo estimula a proliferação de baratas, ratos e doenças”, declarou Braga Côrtes, para quem a falta de consciência quanto a esta prática é comum entre pessoas de todas as classes sociais.
Segundo a justificativa do projeto apresentado por Braga Côrtes, a medida já foi adotada em outras cidades brasileiras como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos. “Em locais como Texas, nos Estados Unidos, as multas que se aplicam a quem descarta lixo em locais públicos pode chegar a mil dólares. Paris, Tóquio e Londres também optaram por iniciativas dessa natureza”, lembrou o parlamentar.
O texto do projeto institui que os agentes responsáveis pela fiscalização serão determinados pelo poder executivo municipal. Ainda conforme a proposta, a multa será no valor de cem reais, podendo dobrar em caso de reincidência.
Braga Côrtes lembra que o artigo 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo à coletividade o dever de preservá-lo. Cabe à administração pública promover a educação ambiental e a conscientização da população no que tange ao tema meio ambiente.
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