A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta semana, o projeto do senador Alvaro Dias que estende aos portadores de hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na Lei 7.670/88. O projeto, que já foi aprovado no Senado, teve parecer favorável do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e agora seguirá para ser apreciado pela Comissão de Trabalho. Pesquisa recente realizada pelo portal da Câmara dos Deputados revelou que mais de 95% dos internautas que participaram de enquete se manifestaram favoráveis à aprovação da proposição.
A proposta do senador Alvaro Dias, que na Câmara possui o número 6041/13, inclui as formas crônicas das hepatites B e C na lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos. De acordo com a proposição, os portadores das doenças referidas terão direito aos seguintes benefícios:
– percepção de proventos integrais pelos servidores públicos federais aposentados por invalidez; reforma militar (nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980); pensão especial para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960); auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença; pensão por morte aos seus dependentes; levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro benefício financeiro a que o paciente tenha direito.
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