A matéria é de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), que sugere a adaptação dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “A Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante o lazer como um Direito Social, de modo que compete à legislação infraconstitucional, em todas as esferas federativas, garantir a sua efetivação”, argumentou em sua justificativa.
O outro projeto tem a autoria de Chicarelli (PSDC) e é para que sejam instalados pontos de recarga elétrica gratuita para equipamentos portáteis, como celulares, máquinas fotográficas e tablets, em shoppings centers da cidade (005.00069.2015). Tais locais deverão ter o formato de totens, dotados de tomadas universais, a fim de satisfazer os diversos modelos de aparelhos, e estar adaptados para pessoas com deficiência, com informações em braile
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