“Com o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que incumbe às guardas municipais a função de proteção preventiva”, diz o prefeito Gustavo Fruet na justificativa, “a GM, como as demais instituições ligadas à segurança pública, assumiu parte do policiamento das cidades”. “Eles trabalham armados e fardados, constantemente expostos aos riscos da atividade e sujeitos aos imprevistos de causas externas”, alega o Executivo.
Na justificativa, a prefeitura também argumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM) prevê em seu artigo 156 os direitos assegurados aos agentes públicos e, entre eles, está o da segurança. Neste sentido, o entendimento da prefeitura é o de que cabe ao Município arcar com o pagamento de seguros de vida aos profissionais da Guarda Municipal - previsto no artigo 89 da LOM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário