Seguem as medidas que o governo do Paraná vai implantar para o
que ele batizou de “racionalização administrativa”. Elas foram
divulgadas pela Agência Estadual de Notícias:
Previdência: institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos que forem admitidos a partir de agora e cria a Fundação PREVCOM Paraná, para administração do novo regime. O teto de contribuição e de benefícios para os novos servidores será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social: R$ 4.663,75. Acima desse valor, o servidor poderá optar por contribuir com a PREVCOM Paraná, com até 7,5% ao mês, para ter uma aposentadoria maior. O Estado contribuirá com igual parcela. Todos os poderes e até os municípios poderão aderir à PREVCOM Paraná. A mudança também inclui a extinção do Fundo Previdenciário da Paraná Previdência e a transferência do saldo para o Fundo Financeiro, que hoje já responde pelo pagamento de 86% dos benefícios da Paraná Previdência. O dinheiro do Fundo Financeiro será utilizado exclusivamente para o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas. Além disso, o Estado do Paraná vai dobrar a sua parcela de contribuição, passando dos atuais 11% para 16,5% já neste ano e para 22% em 2016. Os servidores continuarão contribuindo com a alíquota de 11%.
Tempo de serviço: acaba com o pagamento de gratificação por tempo de serviço (quinquênios) aos servidores, já que esse tipo de benefício está contemplado nos planos de carreiras do funcionalismo, especialmente nas promoções e progressões. Quem já recebe não perde nada. Continuará tendo direito ao benefício, atualizado até a data da sanção da nova lei. O percentual de anuênio, pago a servidores com mais de 25 anos (professores) ou 30 anos (demais servidores), será reduzido de 5% ao ano para 0,1% ao ano. A gratificação por tempo de serviço já havia sido extinta para algumas carreiras, como as da Procuradoria Geral do Estado, Adapar, Emater e Polícias Civil, Militar e Científica, que recebem vencimentos na forma de subsídio.
Fundos: permite que os recursos dos fundos estaduais, inclusive dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, possam ser utilizados para cobrir despesas de qualquer natureza orçamentária, inclusive pessoal e encargos sociais.
Dívida Ativa: autoriza a securitização de recebíveis (dívida ativa), mediante a criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou Fundo de Investimento para a emissão de debêntures lastreadas em créditos tributários e não tributários.
Professores: remanejamento de 12 mil professores que estavam em funções administrativas ou em licença. Esses professores voltam para as salas de aula. Outros 5.522 professores aprovados em concurso foram contratados. E mais 10 mil pelo regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Medidas Tributárias: institui programas de parcelamento de débitos de ICMS (Programa de Parcelamento Incentivado-PPI) e de outros tributos (Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos-PPD), para dívidas existentes até 31 de dezembro de 2014.
Auxílio Transporte: suspende o pagamento de auxílio transporte para servidores da Educação que estejam afastados do trabalho.
Representação judicial: adota o mesmo critério da Advocacia Geral da União, que prevê que agentes públicos possam ser representados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado em casos de processos decorrentes de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais.
OPV: estabelece em R$ 12.000,00 o valor-limite para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), pela Secretaria da Fazenda, que devem ser quitados em até 60 dias após a sua apresentação.
GR-PR: cria uma única Guia de Recolhimento de impostos e taxas no Paraná, extinguindo os demais modelos hoje existentes.
Nota Fiscal Paranaense: institui o programa de estímulo à emissão de nota fiscal por todos os estabelecimentos comerciais do Paraná, mediante retorno de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.
Cadin: cria o Cadastro Informativo Estadual, o Cadin, para combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas.
Ciência e Tecnologia: altera a destinação dos recursos de ciência e tecnologia, aumentando de 1% para 1,5% o percentual a ser destinado para fomento de pesquisa científica e tecnológica e fixando em 0,5% a parcela destinada ao Fundo Paraná. E aumenta a transparência nas contas das universidades estaduais, colocando suas folhas de pagamento no Meta 4, a base de dados onde estão todos os servidores públicos do Estado do Paraná. O Governo do Estado ainda vai instituir um grupo de trabalho, integrado pelos reitores das sete universidades estaduais, para propor legislação específica para assegurar a autonomia universitária, um compromisso assumido pelo governador Beto Richa durante a campanha eleitoral de 2014
Previdência: institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos que forem admitidos a partir de agora e cria a Fundação PREVCOM Paraná, para administração do novo regime. O teto de contribuição e de benefícios para os novos servidores será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social: R$ 4.663,75. Acima desse valor, o servidor poderá optar por contribuir com a PREVCOM Paraná, com até 7,5% ao mês, para ter uma aposentadoria maior. O Estado contribuirá com igual parcela. Todos os poderes e até os municípios poderão aderir à PREVCOM Paraná. A mudança também inclui a extinção do Fundo Previdenciário da Paraná Previdência e a transferência do saldo para o Fundo Financeiro, que hoje já responde pelo pagamento de 86% dos benefícios da Paraná Previdência. O dinheiro do Fundo Financeiro será utilizado exclusivamente para o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas. Além disso, o Estado do Paraná vai dobrar a sua parcela de contribuição, passando dos atuais 11% para 16,5% já neste ano e para 22% em 2016. Os servidores continuarão contribuindo com a alíquota de 11%.
Tempo de serviço: acaba com o pagamento de gratificação por tempo de serviço (quinquênios) aos servidores, já que esse tipo de benefício está contemplado nos planos de carreiras do funcionalismo, especialmente nas promoções e progressões. Quem já recebe não perde nada. Continuará tendo direito ao benefício, atualizado até a data da sanção da nova lei. O percentual de anuênio, pago a servidores com mais de 25 anos (professores) ou 30 anos (demais servidores), será reduzido de 5% ao ano para 0,1% ao ano. A gratificação por tempo de serviço já havia sido extinta para algumas carreiras, como as da Procuradoria Geral do Estado, Adapar, Emater e Polícias Civil, Militar e Científica, que recebem vencimentos na forma de subsídio.
Fundos: permite que os recursos dos fundos estaduais, inclusive dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, possam ser utilizados para cobrir despesas de qualquer natureza orçamentária, inclusive pessoal e encargos sociais.
Dívida Ativa: autoriza a securitização de recebíveis (dívida ativa), mediante a criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou Fundo de Investimento para a emissão de debêntures lastreadas em créditos tributários e não tributários.
Professores: remanejamento de 12 mil professores que estavam em funções administrativas ou em licença. Esses professores voltam para as salas de aula. Outros 5.522 professores aprovados em concurso foram contratados. E mais 10 mil pelo regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Medidas Tributárias: institui programas de parcelamento de débitos de ICMS (Programa de Parcelamento Incentivado-PPI) e de outros tributos (Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos-PPD), para dívidas existentes até 31 de dezembro de 2014.
Auxílio Transporte: suspende o pagamento de auxílio transporte para servidores da Educação que estejam afastados do trabalho.
Representação judicial: adota o mesmo critério da Advocacia Geral da União, que prevê que agentes públicos possam ser representados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado em casos de processos decorrentes de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais.
OPV: estabelece em R$ 12.000,00 o valor-limite para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), pela Secretaria da Fazenda, que devem ser quitados em até 60 dias após a sua apresentação.
GR-PR: cria uma única Guia de Recolhimento de impostos e taxas no Paraná, extinguindo os demais modelos hoje existentes.
Nota Fiscal Paranaense: institui o programa de estímulo à emissão de nota fiscal por todos os estabelecimentos comerciais do Paraná, mediante retorno de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.
Cadin: cria o Cadastro Informativo Estadual, o Cadin, para combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas.
Ciência e Tecnologia: altera a destinação dos recursos de ciência e tecnologia, aumentando de 1% para 1,5% o percentual a ser destinado para fomento de pesquisa científica e tecnológica e fixando em 0,5% a parcela destinada ao Fundo Paraná. E aumenta a transparência nas contas das universidades estaduais, colocando suas folhas de pagamento no Meta 4, a base de dados onde estão todos os servidores públicos do Estado do Paraná. O Governo do Estado ainda vai instituir um grupo de trabalho, integrado pelos reitores das sete universidades estaduais, para propor legislação específica para assegurar a autonomia universitária, um compromisso assumido pelo governador Beto Richa durante a campanha eleitoral de 2014
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