Projeto de autoria da vereadora Carla Pimentel (PSC) prevê que proprietários de residências que promoverem reformas visando a sustentabilidade em seus imóveis, podem ter direito a um desconto tributário: o IPTU Verde. “O objetivo da proposição” diz a vereadora, “é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte”. A matéria foi lida em plenário, na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (25) (005.00030.2015).
Para conseguir o benefício, os interessados devem promover as seguintes alterações sustentáveis em suas Residências (tanto as comuns quanto condomínios prediais e horizontais): sistema de captação da água da chuva e reutilização de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva e sistema de utilização de energia eólica. O texto do projeto traz explicações sobre cada um desses sistemas.
O protocolo de pedido deve ser feito junto à Secretaria do Meio Ambiente até o dia 30 de setembro do ano anterior ao qual se pretende a concessão. O interessado deve comprovar de forma documental (devidamente autenticada) a realização das medidas sustentáveis. A secretaria poderá designar um agente responsável para visitar a residência e verificar a adoção da medida sustentável, sendo que ele tem autonomia para solicitar informações complementares para instruir seu parecer. Se o entendimento for pela não concessão do benefício, o solicitante terá direito a ingressar com recurso.
A fiscalização das medidas adotadas será da competência da Secretaria do Meio Ambiente. Cessadas as condições que autorizaram a concessão, encerra-se a aplicação do desconto referente ao IPTU Verde. Entre as motivações que podem levar ao fim do benefício, o projeto destaca a inutilização da medida que levou à concessão do desconto; inadimplência em relação a uma das parcelas, em caso de IPTU parcelado e o não fornecimento das informações solicitadas pelos órgãos competentes. A venda do imóvel não implica no fim da concessão.
O texto do projeto lista os descontos proporcionados pelo IPTU Verde e as respectivas melhorias de sustentabilidade que podem gerá-los: aquecimento hidráulico solar (3%), construções com material sustentável (3%), sistema de captação de chuva (5%) e reuso de água (5%), entre outros descontos listados no anexo I do projeto.
Carla Pimentel lembrou que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece a competência municipal para o incentivo à adoção de medidas sustentáveis. A vereadora também mencionou que outros municípios adotaram descontos tributários similares, como Petrópolis (RJ), Niterói (RJ), São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP), Americana (SP), Uberlândia (MG), Manaus (AM), São Paulo (SP) e Recife (PE).
“Num momento em que importantes estados brasileiros sofrem com a escassez de água em decorrência da falta de políticas públicas ambientais que minimizem os efeitos da falta de chuva, é fundamental incentivar ações que tenham como consequência a redução da utilização de recursos naturais”, argumentou a parlamentar.
Para conseguir o benefício, os interessados devem promover as seguintes alterações sustentáveis em suas Residências (tanto as comuns quanto condomínios prediais e horizontais): sistema de captação da água da chuva e reutilização de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva e sistema de utilização de energia eólica. O texto do projeto traz explicações sobre cada um desses sistemas.
O protocolo de pedido deve ser feito junto à Secretaria do Meio Ambiente até o dia 30 de setembro do ano anterior ao qual se pretende a concessão. O interessado deve comprovar de forma documental (devidamente autenticada) a realização das medidas sustentáveis. A secretaria poderá designar um agente responsável para visitar a residência e verificar a adoção da medida sustentável, sendo que ele tem autonomia para solicitar informações complementares para instruir seu parecer. Se o entendimento for pela não concessão do benefício, o solicitante terá direito a ingressar com recurso.
A fiscalização das medidas adotadas será da competência da Secretaria do Meio Ambiente. Cessadas as condições que autorizaram a concessão, encerra-se a aplicação do desconto referente ao IPTU Verde. Entre as motivações que podem levar ao fim do benefício, o projeto destaca a inutilização da medida que levou à concessão do desconto; inadimplência em relação a uma das parcelas, em caso de IPTU parcelado e o não fornecimento das informações solicitadas pelos órgãos competentes. A venda do imóvel não implica no fim da concessão.
O texto do projeto lista os descontos proporcionados pelo IPTU Verde e as respectivas melhorias de sustentabilidade que podem gerá-los: aquecimento hidráulico solar (3%), construções com material sustentável (3%), sistema de captação de chuva (5%) e reuso de água (5%), entre outros descontos listados no anexo I do projeto.
Carla Pimentel lembrou que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece a competência municipal para o incentivo à adoção de medidas sustentáveis. A vereadora também mencionou que outros municípios adotaram descontos tributários similares, como Petrópolis (RJ), Niterói (RJ), São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP), Americana (SP), Uberlândia (MG), Manaus (AM), São Paulo (SP) e Recife (PE).
“Num momento em que importantes estados brasileiros sofrem com a escassez de água em decorrência da falta de políticas públicas ambientais que minimizem os efeitos da falta de chuva, é fundamental incentivar ações que tenham como consequência a redução da utilização de recursos naturais”, argumentou a parlamentar.
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