Post de Wilson Moherdaui*
A lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições, diz, no parágrafo 2º do artigo 30-A: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Será que alguém no Palácio do Planalto acha que essa lei se aplica ao caso da dinheirama captada como propina pelo tesoureiro do PT, João Vaccari, para as campanhas presidenciais?
Talvez por isso se comente, no centro do poder, que o impeachment é golpe.
Na verdade, o processo de impeachment não é golpe. É só perda de tempo: de acordo com a lei, se houve captação de recursos ilícitos, o diploma do candidato (ou da candidata, no caso) será cassado.
[A forma de fazer isso está no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.]
Simples assim.
*Wilson Moherdaui, jornalista e empresário, é editor de Informática Hoje
A lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições, diz, no parágrafo 2º do artigo 30-A: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Será que alguém no Palácio do Planalto acha que essa lei se aplica ao caso da dinheirama captada como propina pelo tesoureiro do PT, João Vaccari, para as campanhas presidenciais?
Talvez por isso se comente, no centro do poder, que o impeachment é golpe.
Na verdade, o processo de impeachment não é golpe. É só perda de tempo: de acordo com a lei, se houve captação de recursos ilícitos, o diploma do candidato (ou da candidata, no caso) será cassado.
[A forma de fazer isso está no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.]
Simples assim.
*Wilson Moherdaui, jornalista e empresário, é editor de Informática Hoje
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