O texto autoriza licença para servidor público por motivo de doença de familiares como pais, filhos, cônjuge e parentes laterais, até terceiro grau. “Como regra da licença que está sendo criada, haverá a redução de 10% nos vencimentos do servidor a partir do 31º dia da licença, até o 11º mês, ocasião em que o servidor ficará sem remuneração até o limite de 24 meses”, determina o texto.
Na norma vigente, o familiar precisa depender financeiramente do servidor. A correção da norma se deve ao fato de que, em certas situações, apesar de possuir renda mínima, o familiar depende dos cuidados do servidor em questão.
O segundo projeto, também de autoria do prefeito, assegura ao servidor público o direito de ser dispensado do cumprimento de parte da respectiva jornada de trabalho, sem prejuízo do seu vencimento, para acompanhar pessoa com deficiência (005.00461.2013). A norma vale para os genitores, curadores ou responsáveis legais, para assegurar ao paciente “as condições concretas de frequência aos programas de acompanhamento terapêutico prescritas por seus profissionais assistentes”.
Banco de horas
Outra matéria que vai para a análise dos vereadores é um projeto de resolução apresentado pela Comissão Executiva da Câmara, referente aos servidores efetivos do Legislativo. A norma visa readequar as condições para concessão de férias, estabelecimento da forma de controle da frequência dos funcionários e a implantação de condições para a realização de banco de horas (004.00003.2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário