Até 1997, os parlamentares podiam aderir a um plano-mamata de previdência, exclusivo para as excelências. Pelo hoje extinto Instituto de Previdência do Congressista (IPC), o sujeito contribuía enquanto fosse parlamentar e se aposentava com o valor equivalente ao tempo em que cumpriu mandato.
Por exemplo, se o parlamentar fosse eleito duas vezes, poderia colocar o boi na sombra recebendo o equivalente a oito trinta avos do valor integral. Para Genoino, com quatorze anos de contribuição pelas regras antigas, a conta fecharia em aproximadamente 20 000 reais, que ele passaria a receber quando deixasse a Câmara.
Em 1997, a mamata acabou e entrou em vigor o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), muito mais rigoroso e bem semelhante ao regime vigente para qualquer trabalhador brasileiro inscrito na Previdência. Embora menos generosa, a nova regra prevê em caso de sinistro, como a invalidez, que o parlamentar se aposente com remuneração integral.
O que fez Genoino? Abriu mão do que tinha direito no regime antigo para se beneficiar da melhor parte das regras atuais, no caso dele, se aposentar com seus 26 000 reais provenientes dos cofres públicos – caso seu pedido seja deferido pela Câmara.
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