O recurso especial que estava sendo julgado ontem foi impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Originalmente, o MP ajuizara uma ação contra cinco hospitais privados mineiros que somente prestavam atendimento médico aos que não possuem convênios “mediante depósito de caução ou depósito prévio”, mesmo “em situação de risco ou de extrema urgência”.
O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, resume:
- Em se tratando de atendimento médico emergencial, não é cabível a exigência de prévia elaboração de orçamento. É dever do hospital, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.
Na mesma sentença, o STJ também vetou que seja cobrado um dinheiro adicional por consultas feitas fora do horário comercial. De acordo com o voto do ministro Salomão, “salta aos olhos que se trata de custos que incumbem ao hospital”.
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