Em pauta
Hoje, mesmos bandidos reincidentes podem dar um pulinho em casa e voltar, principalmente em datas comemorativas, leia-se Natal, Páscoa e Réveillon. Para isso, basta cumprir um quarto da pena e ter bom comportamento.
Ana Amélia, autora da proposta, quer limitar o direito da saída temporária aos condenados primários e, ainda assim, somente uma vez por ano.
Relator do projeto na CCJ, Pedro Taques deu parecer favorável à aprovação e lembrou que, no final do ano passado, 2 416 presos foram e não voltaram. Em alguns estados, o percentual de debandada superou os 20%.
Taques argumenta em seu parecer:
- Muitos presos utilizam o benefício como artifício para evadir da prisão. Sabendo que, por critérios técnicos, terão direito a pedir saída temporária, alguns deles “premeditam” um bom comportamento durante o ano em busca de fuga neste período.
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