domingo, 22 de setembro de 2013

Desde 1500, o embargo infringente jamais premiou com um novo julgamento nem livrou da cadeia um único brasileiro pobre


Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a segurança de instituto de pesquisa, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.
Quem acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de ativar desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras protelatórias, espertezas legais,  pressões criminosas e notícias plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.
Para desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.

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