“A ausência de vagas para estacionamento em vias públicas nas zonas residenciais muitas vezes inviabiliza as atividades desenvolvidas por estes comerciantes que, de modo geral, são micro ou pequenas empresas, responsáveis por muitos empregos e o sustento de inúmeras famílias”, defendeu o vereador. Segundo Pessuti, o projeto contempla apenas as empresas localizadas em zonas residenciais, sendo que elas devem respeitar a taxa de permeabilidade mínima para o lote, conforme é determinado pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei municipal 9.800/2000).
O projeto de Pessuti, portanto, altera dois artigos da lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município. A primeira alteração atinge o artigo 116, cujo texto original proíbe o uso do recuo para estacionamento, e a segunda, o artigo 314,que determina multa como consequência pelo descumprimento da determinação.
Conforme esclarece Pessuti, o município autoriza bares, restaurantes, lanchonetes e similares a instalar toldos sobre as faixas de recuo. “Se tais estabelecimentos podem se utilizar do recuo para oferecer conforto à sua clientela, por que outros estabelecimentos como farmácias, pet shops e lavanderias, por exemplo, não podem se utilizar do recuo para o estacionamento dos veículos seus clientes?”, indaga.
Segundo o parlamentar, a medida pode estimular a economia local das zonas residenciais e, consequentemente, gerar mais divisas para o município. Ele também destacou que o projeto se pauta por critérios ambientais, pois condiciona a autorização de uso do recuo à manutenção da permeabilidade do solo.
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