“O objetivo é inibir a venda de produtos falsificados, como óculos e lentes, com procedência desconhecida e sem certificado de garantia. Os produtos falsos são capazes de gerar lesões graves à visão”, justifica a vereadora. Ela cita exemplo do uso dos óculos sem a proteção solar, que “pode causar danos irreversíveis aos olhos”.
É prevista, ao estabelecimento infrator, multa de R$ 3 mil, dobrada em caso de reincidência. O texto em pauta prevê 90 dias a partir da eventual publicação da lei, se a matéria for aprovada e sancionada, para a adaptação das óticas (005.00152.2013)
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