A Guarda Municipal autuou esta semana um comerciante por ter
vendido tinta spray para menor de idade, o que é proibido por lei
federal e municipal.
A autuação ocorreu após a apreensão de um menor, no Cajuru, que estava pichando um muro e foi denunciado pela população. No momento do flagrante delito, o menor apresentou o cupom fiscal da compra do spray, em uma loja localizada na Rua dos Ferroviários. O comerciante terá de pagar, no prazo de dez dias, 1.775,75 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), nesta data equivalente a R$ 4.040. O menor foi encaminhado à Delegacia do Adolescente para cumprimento de medidas protetivas.
As denúncias contra pichadores e venda ilegal de tinta spray podem ser feitas através do telefone 153, da Guarda Municipal. “Pedimos à população que continue participando com denúncias, que nos ajudam a chegar aos pichadores e aos comerciantes que praticam a venda irregular aos menores”, diz o diretor da Guarda Municipal, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.
Duas leis regulam o comércio de tinta spray. A Lei Federal nº 12.408 e a Lei Municipal n.° 8.984. Ambas proíbem a venda dos sprays para menores. O comerciante que infringir a lei recebe multa de 1775,75 UFIRs na primeira advertência e de 3.571 UFIRs na reincidência (equivalente a R$ 8.124). Numa terceira atuação, além da multa, o alvará do estabelecimento é cassado.
Campanha
Desde fevereiro, a Guarda Municipal, em parceria com a Associação Comercial do Paraná, está desenvolvendo a campanha “Pichação é Crime: Denuncie”. A campanha incentiva, entre outras ações, a denúncia contra pichadores através do fone 153 da Guarda Municipal de Curitiba.
O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de UFIRs 714,20 (equivalente a R$ 1.624). Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.
Segundo a lei, entende-se por tinta spray a acondicionada em recipiente de pressão, cuja composição contenha resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático, pigmentos orgânicos e inorgânicos – gás natural (butano/propano) e outras substâncias com efeitos análogos. “Os estabelecimentos e pessoas que negociarem tinta spray deverão exigir a apresentação da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor, onde obrigatoriamente deve constar o nome, R.G. (Registro Geral) e endereço completo do adquirente”, explicou o inspetor José Carlos Felipus Costa, da Guarda Municipal.
A Guarda Municipal alerta, ainda, que as pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 714,20 UFIRs, independentemente da indenização pelas despesas e custas da restauração. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração cabe aos seus pais ou responsáveis legais. O montante obtido com a cobrança das multas será revertida para um fundo municipal.
A autuação ocorreu após a apreensão de um menor, no Cajuru, que estava pichando um muro e foi denunciado pela população. No momento do flagrante delito, o menor apresentou o cupom fiscal da compra do spray, em uma loja localizada na Rua dos Ferroviários. O comerciante terá de pagar, no prazo de dez dias, 1.775,75 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), nesta data equivalente a R$ 4.040. O menor foi encaminhado à Delegacia do Adolescente para cumprimento de medidas protetivas.
As denúncias contra pichadores e venda ilegal de tinta spray podem ser feitas através do telefone 153, da Guarda Municipal. “Pedimos à população que continue participando com denúncias, que nos ajudam a chegar aos pichadores e aos comerciantes que praticam a venda irregular aos menores”, diz o diretor da Guarda Municipal, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.
Duas leis regulam o comércio de tinta spray. A Lei Federal nº 12.408 e a Lei Municipal n.° 8.984. Ambas proíbem a venda dos sprays para menores. O comerciante que infringir a lei recebe multa de 1775,75 UFIRs na primeira advertência e de 3.571 UFIRs na reincidência (equivalente a R$ 8.124). Numa terceira atuação, além da multa, o alvará do estabelecimento é cassado.
Campanha
Desde fevereiro, a Guarda Municipal, em parceria com a Associação Comercial do Paraná, está desenvolvendo a campanha “Pichação é Crime: Denuncie”. A campanha incentiva, entre outras ações, a denúncia contra pichadores através do fone 153 da Guarda Municipal de Curitiba.
O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de UFIRs 714,20 (equivalente a R$ 1.624). Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.
Segundo a lei, entende-se por tinta spray a acondicionada em recipiente de pressão, cuja composição contenha resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático, pigmentos orgânicos e inorgânicos – gás natural (butano/propano) e outras substâncias com efeitos análogos. “Os estabelecimentos e pessoas que negociarem tinta spray deverão exigir a apresentação da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor, onde obrigatoriamente deve constar o nome, R.G. (Registro Geral) e endereço completo do adquirente”, explicou o inspetor José Carlos Felipus Costa, da Guarda Municipal.
A Guarda Municipal alerta, ainda, que as pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 714,20 UFIRs, independentemente da indenização pelas despesas e custas da restauração. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração cabe aos seus pais ou responsáveis legais. O montante obtido com a cobrança das multas será revertida para um fundo municipal.
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