A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com
reembolso ou pela remarcação de passagens aéreas pode acabar. De autoria
da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto foi aprovado em caráter
terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e,
agora, seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta determina que, no
caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da
validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo
10%. De acordo com a senadora, o projeto foi motivado pelo que considera
abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela
remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Na
justificativa da matéria, Ana Amélia relatou que "o Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas.
Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a
data de sua viagem, conforme sua conveniência".
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