A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados já aprovou proposta de Fernando Francischini que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime.
“Lugar de homem de bem é em casa com a família. Cadeia é prerrogativa de criminoso”, declara Francischini. “Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defende Francischini.
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