A decisão foi tomada no caso de uma funcionária que teve seu extrato acessado pelo Santander durante uma auditoria interna que visava apurar desvios de dinheiro dentro do banco.
De acordo com o entendimento do TST, só é possível acessar os dados bancários com autorização judicial. Fora isso, qualquer quebra de sigilo gerará o direito a uma indenização por danos morais.
No caso em questão, a Corte fixou em 10 000 reais o montante a ser pago pelo banco à funcionária.
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