Em decisão recente, o TST entendeu que os bancos não
podem acessar dados financeiros de seus empregados, independentemente
de haver ou não divulgação do sigilo.
A decisão foi tomada no caso de uma funcionária que teve seu extrato acessado pelo Santander durante uma auditoria interna que visava apurar desvios de dinheiro dentro do banco.
De acordo com o entendimento do TST, só é possível acessar os dados bancários com autorização judicial. Fora isso, qualquer quebra de sigilo gerará o direito a uma indenização por danos morais.
No caso em questão, a Corte fixou em 10 000 reais o montante a ser pago pelo banco à funcionária.
Por Lauro Jardim
A decisão foi tomada no caso de uma funcionária que teve seu extrato acessado pelo Santander durante uma auditoria interna que visava apurar desvios de dinheiro dentro do banco.
De acordo com o entendimento do TST, só é possível acessar os dados bancários com autorização judicial. Fora isso, qualquer quebra de sigilo gerará o direito a uma indenização por danos morais.
No caso em questão, a Corte fixou em 10 000 reais o montante a ser pago pelo banco à funcionária.
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