Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
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Até lá, vários pontos, como a definição do cumprimento de carga horária e a divisão da contribuição previdenciária, terão que ser debatidos para que realmente os empregados domésticos tenham mais garantias trabalhistas. Isso porque alguns dispositivos da PEC precisarão ser regulamentados.
“Ainda existe uma regulamentação na PEC, porque temos que ajustar à Previdência e nem tudo corresponde à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas houve grandes avanços e teremos uma grande equiparação de direitos em relação às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos”, disse a relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
De acordo com Benedita, imediatamente após a promulgação da PEC, o trabalhador doméstico terá direito, entre outros benefícios, ao adicional noturno, hora extra e uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, a ser ajustada com o empregador.
A PEC prevê ainda proteção contra a demissão sem justa causa, direito ao seguro-desemprego, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, salário-família, à redução dos riscos inerentes ao trabalho, creches e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade e ao seguro contra acidente de trabalho. Diretos que já são assegurados aos demais trabalhadores.
Depois de aprovada pela comissão especial, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), presidente do colegiado, e a relatora, entregaram o parecer ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). Eles pediram para que a proposta seja colocada em votação ainda este ano no plenário da Casa.
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