segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Lei da Cadeirinha provoca 500 multas por mês no Paraná
Infração é considerada gravíssima e multa é de R$ 191,54.
O uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos de idade completa um ano em setembro. No Paraná, cerca de 500 autuações são emitidas por mês, em média, por desrespeito à resolução 352 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu a obrigatoriedade. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PR) revelam que, de setembro de 2010 a julho de 2011, cerca de 5,6 mil condutores foram notificados por transportar crianças sem observar a norma.
De acordo com diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o balanço de multas abrange irregularidades diversas, como falta da cadeirinha, do cinto de segurança, transporte em banco dianteiro ou em assentos inadequados para a idade. Segundo ele, a lei foi um primeiro passo na mudança de comportamento das pessoas, mas campanhas e fiscalização devem ser intensificadas.
A Lei da Cadeirinha regulamenta que crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em bebê conforto; crianças com entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas de segurança; e aqueles com entre quatro a sete anos e meio precisam usar assentos de elevação.
A infração para os motoristas que não cumprirem as normas é considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação. Como medida administrativa, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.
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