O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE esclarece dúvidas sobre pensão a viúvas de deputados estaduais
Em resposta a consulta da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas esclarece que pagamento de benefício sem contribuição prévia fere o sistema instituído pela Constituição de 1988
O eventual pagamento de pensão a viúvas de atuais ou ex-deputados estaduais sem a devida contribuição é inconstitucional. Em resumo, esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni. O processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal, na sessão de 20 de novembro.
O TCE-PR considerou que as leis 4.763/63 e 54/63 – que concederam pensão mensal às viúvas de ex-deputados sem a necessidade de qualquer contribuição prévia – são incompatíveis com o sistema previdenciário instituído pela atual Constituição Federal, em vigor desde 5 de outubro de 1988. O próprio texto original da Carta e também a Emenda Constitucional 20/98 estabelecem a necessidade de contribuição do segurado para que ele ou seus dependentes possam usufruir dos benefícios de aposentadoria e pensão.
TCE esclarece dúvidas sobre pensão a viúvas de deputados estaduais
Em resposta a consulta da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas esclarece que pagamento de benefício sem contribuição prévia fere o sistema instituído pela Constituição de 1988
O eventual pagamento de pensão a viúvas de atuais ou ex-deputados estaduais sem a devida contribuição é inconstitucional. Em resumo, esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni. O processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal, na sessão de 20 de novembro.
O TCE-PR considerou que as leis 4.763/63 e 54/63 – que concederam pensão mensal às viúvas de ex-deputados sem a necessidade de qualquer contribuição prévia – são incompatíveis com o sistema previdenciário instituído pela atual Constituição Federal, em vigor desde 5 de outubro de 1988. O próprio texto original da Carta e também a Emenda Constitucional 20/98 estabelecem a necessidade de contribuição do segurado para que ele ou seus dependentes possam usufruir dos benefícios de aposentadoria e pensão.
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