Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Salvador (BA), Teresina (PI), além do estado de Minas Gerais, são exemplos de localidades que já contam com a vigência da lei que proíbe o uso de celulares nas agências bancárias. Em todos os casos, a lei do vereador Tito Zeglin (PDT) em Curitiba é tida como o exemplo mais bem sucedido.
“O nosso objetivo é aumentar a segurança dos usuários, dificultando a comunicação entre criminosos que monitoram potenciais vítimas que estejam sacando dinheiro. Esta lei não vai resolver todos os problemas, mas vem somar-se a outras medidas que visem trazer mais tranquilidade à população”, alerta o parlamentar.
A ação comentada pelo vereador refere-se ao crime conhecido como «saidinha de banco», no qual um olheiro dentro da agência indica a um comparsa quais clientes estão saindo com dinheiro.
Na capital paranaense, os clientes de bancos estão proibidos de usar o telefone celular nas agências bancárias desde o dia 15 de setembro de 2010.
Punição
Conforme o texto da legislação, fica determinado que os aparelhos sejam desligados antes da entrada no banco. Quem desrespeitar a lei está sujeito à apreensão do telefone, devolvido somente na saída.
Em casos extremos, a polícia pode ser chamada para garantir o cumprimento da norma. Os bancos devem afixar o seguinte aviso: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”.
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