ANGELA LACERDA - Agência Estado
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) entrou hoje no Tribunal de Justiça do Estado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar extinguir uma ajuda de custo anual concedida pela Assembleia Legislativa (Alepe), conhecida como "auxílio-paletó". A verba é recebida duas vezes por ano pelos parlamentares no valor do seu subsídio - R$ 20.042,00 - totalizando R$ 40.084,00. Os deputados estaduais que assumem secretarias também podem optar por receber o benefício.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a verba não tem destinação específica - pode ou não ser usada para compra de paletós - e não exige prestação de contas posterior. "A ajuda de custo, portanto, acaba tendo natureza remuneratória", justificou ele, em entrevista. "Representa uma forma dissimulada de constituir o décimo quarto e o décimo quinto salários dos parlamentares".
Ele frisou que uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório, é um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (a exemplo de deslocamentos) necessários à prestação do serviço, o que não é o caso dos parlamentares pernambucanos. "São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se valem, bem como seu próprio subsídio", observou.
Mariano destacou que o artigo 99 da Constituição de Pernambuco veda acréscimo de gratificação adicional, prêmio ou verba de representação a "membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretários estaduais e municipais" que serão remunerados "exclusivamente por subsídio fixado em parcela única".
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a verba não tem destinação específica - pode ou não ser usada para compra de paletós - e não exige prestação de contas posterior. "A ajuda de custo, portanto, acaba tendo natureza remuneratória", justificou ele, em entrevista. "Representa uma forma dissimulada de constituir o décimo quarto e o décimo quinto salários dos parlamentares".
Ele frisou que uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório, é um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (a exemplo de deslocamentos) necessários à prestação do serviço, o que não é o caso dos parlamentares pernambucanos. "São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se valem, bem como seu próprio subsídio", observou.
Mariano destacou que o artigo 99 da Constituição de Pernambuco veda acréscimo de gratificação adicional, prêmio ou verba de representação a "membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretários estaduais e municipais" que serão remunerados "exclusivamente por subsídio fixado em parcela única".
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