segunda-feira, 4 de abril de 2011

Sem álcool uma ova!

PORTAL BONDE

A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no
O Tribunal considerou que, mesmo com teor reduzido de álcool, o consumo da cerveja poderia ser danoso para pessoas proibidas de ingerir a substância
rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica.
Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa.
Em 2001, a entidade ingressou com ação civil pública contra a Companhia Antártica Paulista, posteriormente adquirida pela Ambev.
A associação pedia a proibição da venda da cerveja Kronenbier com a expressão “sem álcool” no rótulo.
Na verdade, a bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente.
A empresa recorreu ao TJRS. Alegou que a sentença era nula, pois o Decreto n. 2.314/1997 justifica a classificação da cerveja como “sem álcool” e se aplicaria ao caso.
Essa legislação determina que, para ser considerada alcoólica, a bebida deve ter ao menos 0,5% de álcool na composição.
Também apontou que a Saudecom não teria legitimidade para propor a ação, já que não haveria autorização de seus associados para tanto.
Por fim, destacou que não houve tratamento isonômico para a Ambev, já que outros fornecedores não foram obrigados às mesmas providências.

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