Elaborado por Felipe Braga Côrtes (PSDB) com base na experiência de outras cidades, o projeto regulamenta um dispositivo da lei federal 13.022/2014. O artigo 5º da norma, inciso VI, prevê a possibilidade da GM exercer as competências de trânsito mediante convênio. “Recebemos reclamações diárias da população referente a tumultos, perturbação do sossego em parques e praças, principalmente nos finais de semana. Isso ajudaria na fiscalização”, diz Braga Côrtes na justificativa.
“Acho que é melhor embasarmos o pedido antes de o projeto chegar ao plenário”, ponderou Josete, “e para isso precisamos saber a opinião da Secretaria Municipal de Trânsito”. Com o pedido de vista, o projeto de lei volta a ser debatido na comissão quarta-feira que vem, dia 2 de setembro
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