Sob relatoria da desembargadora
Maria José Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), um agravo
regimental que teve teor divulgado nesta quarta-feira, dia 26, revogou a
decisão liminar em mandado de segurança que suspendia os descontos de
contribuição previdenciária de inativos instituída pela Lei Estadual nº
18.370/2014, regulamentada pelo Decreto nº 578/2015, em favor de um
grupo de desembargadores do TJPR aposentados (Mandado de Segurança nº
1.361.703-5 – Órgão Especial do TJPR).
Ou seja, os descontos voltam a
valer para os desembargadores aposentados e a nova decisão judicial deve
desencorajar outras categorias que pretendiam usar do mesmo expediente
para receber seus vencimentos de forma integral. Várias ações foram e
estão ainda sendo ajuizadas, individualmente ou por meio de sindicatos,
buscando a suspensão dos tais descontos. A revogação da liminar que
favorecia os desembargadores decorreu de recursos de agravo regimental
interpostos pelo Estado do Paraná e pela ParanaPrevidência
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