Carlos Humberto/ SCO STF
Cármen Lúcia, nova presidente do TSE: tribunal ainda não julgou questão da cota do fundo partidário do PSD
Polêmicas eleitorais aguardam decisão
Pelo
menos três questões seguem sem definição da justiça, a pouco mais de um
mês e meio para o início da campanha para as eleições deste ano
A
menos de cinco meses das eleições municipais, o Supremo Tribunal
Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisam
enfrentar pelo menos três questões polêmicas antes do dia 06 de julho,
início oficial das campanhas eleitorais. As decisões devem influenciar
no comportamento de candidatos, partidos políticos e eleitores. E
também vão servir de material para advogados e o Ministério Público
movimentarem a Justiça Eleitoral nos estados. Uma das questões mais controversas é a restrição do uso do twitter e das outras mídias sociais no período pré-eleitoral. A prática foi considerada como campanha eleitoral antecipada pelos ministros do TSE e pode gerar multas para candidatos e partidos que desobedeceram à regra. A decisão foi contestada e agora é aguardada uma palavra final do STF.
Proibição do uso do Twitter aguarda STF
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir o uso do Twitter por candidato ou partido para pedir votos ou promover candidaturas antes do dia 6 de julho foi mal recebida por eleitores e políticos. A proibição, que se estende às demais redes sociais, provocou uma reação que uniu partidos da base aliada e da oposição para contestá-la no STF, que ainda não se manifestou sobre o tema.Nas mídias sociais, a avaliação mais corrente é que a proibição é atrasada e fere a liberdade de expressão. Outra crítica chama a decisão de elitista, pois privilegiaria meios de comunicação mais caros e , assim, candidatos com mais dinheiro.
O advogado especialista em direito na internet Leandro Bissoli explica que a decisão do TSE não vedou qualquer uso do Twitter, só a realização de propaganda antecipada na rede. Para Bissoli, a decisão deve gerar polêmicas judiciais, pois será difícil controlar conteúdos publicados por usuários que não tenham relação com o partido ou candidato sem ferir a regra.
Na rede, políticos também questionam se o candidato que simplesmente responder a perguntas de seus seguidores ou participar de debates também ficaria sujeito as penalidades legais.
Bissoli avalia que é possível interagir desde que a propaganda não se caracterize. “A propaganda é o ato que torna geral, ainda que dissimuladamente, a candidatura. É a ação política que induza o eleitor a concluir que o beneficiário é o mais apto para a função pública.”
Ele explica que há diferença em relação a promoção pessoal, que em certos casos pode configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda antecipada. “Mensagens de felicitação, sem referência eleitoral, são atos de promoção e não de propaganda eleitoral”, exemplifica.
A pena para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. A restrição ao Twitter vale só para candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor podem se manifestar livremente.
Fundo partidário e tempo de tevê do PSD continuam indefinidos
Outra questão que precisa de definição até julho é a participação do PSD no fundo partidário e no horário eleitoral gratuito. O novo partido, criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, espera que o TSE aceite que o cálculo da cota que lhe caberia no Fundo Partidário seja feito pelo número atual de sua bancada: 52 deputados. Pela regra, a cota de participação dos partidos no fundo partidário é definida com feito com base na bancada eleita, mas o partido foi criado após 2010.Na regra atual, cabe ao PSD apenas R$ 42,5 mil por mês. Pelas contas do partido, o valor chegaria a R$ 1,6 milhão mensais. Caso consiga a redistribuição do fundo partidário, o PSD deve ingressar com uma ação idêntica para garantir tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, respeitando a mesma proporção. No entanto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já deu um parecer contrário à pretensão do PSD.
Argumento
Para o advogado do partido, Admar Gonzaga, a causa do PSD revela amadurecimento da democracia pluralista. “Há uma resolução do TSE que cita a criação de um novo partido entre as ‘causas legitimadoras da desfiliação partidária’”, disse o advogado. Esse é um dos argumentos usados pelo partido para requerer uma cota maior no fundo partidário.
A decisão deve modular o peso do PSD em coligações e candidaturas próprias nas eleições municipais. No Paraná, o partido espera a decisão para definir a estratégia de campanha no interior onde haverá candidaturas próprias. (SM)
Estrutura deficiente ameaça aplicação da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano, mas a Justiça Eleitoral corre o risco de não ter estrutura suficiente para cumpri-la. A falta de regulamentação e os prazos curtos da lei seriam os maiores problemas segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois a Ficha Limpa vai exigir grande volume de procedimentos em pouco tempo.
Pela lei eleitoral, partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até o dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro. A partir de então, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm apenas cinco dias para impugnar candidaturas com base na Ficha Limpa.
Considerando o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008 – uma soma de 381.919 nomes –, o Ministério Público poderia ter de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.
Há outros obstáculos, diz o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do TSE que indica os documentos que o candidato deve apresentar para fazer registro de candidatura foi editada antes do STF validar a Ficha Limpa para as eleições deste ano.
A resolução exige, por exemplo, que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais. Porém , caso haja condenação por improbidade administrativa – que também é causa de inegibilidade –, ela não constará nesse documento, e sim em um certidão cível, documento que não é exigido pelo TSE.
Além disso, a Lei da Ficha Limpa proíbe a eleição de quem foi demitido do serviço público ou excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. Mas a resolução do TSE não prevê que a necessidade de documentos do candidato que provem o contrário na hora do registro. “Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias”, alerta Braga Neto.
Contas rejeitadas
A decisão do TSE de considerar inelegíveis os candidatos com contas rejeitadas também deve aumentar o problema dos promotores e dos juízes na hora de analisar a validade das candidaturas. Até a eleição passada, o entendimento era que bastava fazer a prestação de contas para continuar a ter o direito de se candidatar.
No julgamento realizado em 1.° de março, os minitros resolveram barrar a candidatura de todos que tiveram as contas rejeitadas em 2010. No entanto, os casos mais antigos serão analisados um a um.
Nenhum comentário:
Postar um comentário