segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Saindo dos trilhos

por Paulo Ferraz



Relatório do TCU, de 15 de fevereiro de 2012 mostra que o rombo, só em falsos investimentos em ferrovias, a serem pagos pela União como indenização às concessionárias privadas, sob as barbas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode chegar a R$ 25,5 bilhões, quantia superior à supostamente arrecadada com a privatização dos aeroportos.



Diante disso, alguns integrantes da Rede Desenvolvimentistas, como Flávio Tavares Lyra, Gustavo Santos, Rodrigo Medeiros, Samuel Gomes e Rogério Lessa subscrevem carta “contra o desmonte do transporte ferroviário brasileiro”, cujo conteúdo pode e deve ser divulgado, inclusive para obtenção de mais assinaturas.


Contra o desmonte do Transporte Ferroviário Brasileiro



O ano de 2012 chega trazendo consigo o resultado parcial de patrióticas iniciativas de órgãos do Estado Nacional de investigação das causas do desmonte do transporte ferroviário brasileiro. O momento é oportuno, portanto, para propor mudanças que viabilizem inserir o transporte ferroviário como elemento estratégico de apoio ao desenvolvimento nacional.
O Tribunal de Contas da União, em 15/02/2012, aprovou por unanimidade dos Ministros o Relatório da Auditoria no Processo Nº 008.799/2011-3 (Acórdão Nº 312/2012 – TCU – Plenário), iniciada em 05/04/2011, sobre a atuação da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT na regulação e fiscalização do transporte ferroviário no período de 2007 a 2011. As constatações do TCU são gravíssimas e, quando comparadas com os resultados da ampla investigação realizada pelo Ministério Público Federal, a seguir comentada, compõem um quadro que deve abalar a consciência republicana de quem sobre elas se detenha. Em resumo, a ANTT, por ação e omissão, permitiu que as concessionárias privadas tornassem inoperantes cerca de 2/3 da malha ferroviária brasileira de 28 mil km e as autorizou a contabilizar irregularmente, como investimentos, valores que podem chegar a R$ 25,5 bilhões, os quais serão cobrados da União no momento de extinção da concessão.

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