O Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo fixou na tarde de terça-feira (14) em R$ 100 mil por dia o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) se descumprir a liminar que determinou a manutenção de 80% da frota em operação em horário de pico e 60% nos demais horários.
Além desta multa, o Sindimoc poderá ser penalizado com outros R$ 100 mil por dia caso não cumpra o que foi definido na reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho na tarde desta terça-feira. Nesta audiência, o juiz determinou a manutenção de 70% da frota em operação nos horários de pico e 50% nos demais horários.
A liminar foi concedida na madrugada de terça-feira pela Juíza Substituta Patrícia de Fúcio Lages de Lima, que acatou solicitação da Urbs apresentada logo após a confirmação da greve na noite de segunda-feira.
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