Via Gazeta do Povo
Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o chamado “tarifaço”, e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR). A decisão atende a pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição.
No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém “indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”.
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