quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Conselho de Ética pede afastamento de Derosso por 90 dias

O relator do caso dos contratos de publicidade da Câmara, vereador Jorge Yamawaki (PSDB), apresentou seu parecer sobre o caso: pediu o afastamento de João Cláudio Derosso (PSDB) de seu mandato por 90 dias.  A votação do relatório poderia ocorrer ainda no mesmo dia mas, dois dos cinco integrantes do Conselho de Ética, o Pastor Valdemir (PRB) e a vereadora Noemia Rocha (PMDB) pediram vistas ao processo. Com isso, a votação ocorrerá na segunda-feira. O Regimento Interno da Casa e do Conselho de Ética determina, que quando se pede vistas ao processo, cada pedido terá o prazo para analise e posteiror debate com votação. O Pres. do Conselho de Ética, vereador Francisco Garcez, ao defender que fosse realizada a votação imediatamente, sem que os dois vereadores tivessem analisado o processo, segundo o pedido de vistas, acabou por criar um pequeno atrito com o vereador Pastor Valdemir, que insistia em fazer valer o Art. 19 do Regimento Interno, que determina 03 dias para cada pedido de vistas, a marcação de nova data para a realização da reunião do Conselho de Ética e a suspensão de votação, enquanto não for feita a analise do pedido de vistas. Após um pequeno entrave, o vereador Pastor Valdemir ausentou-se da reunião, por achar que o Pres. Francisco Garcez, não estava sendo coerente com o Regimento Interno. Logo em seguido Garcez encerrou a reunião.
Segundo Yamawaki, embora os contratos de publicidade não tivessem irregularidades, Derosso teria omitido informações de seu relacionamento com a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, o que seria uma falta grave. O relator esclareceu, que segundo dados fornecidos pela administração da Casa, Cláudia, dona da Oficina da Notícia, uma das empresas que fizeram a publicidade da Câmara entre 2006 e 2011, na época da assinatura do contrato era casada com outra pessoa, não havendo impedimento para a assinatura, mas que atualmente ela é mulher de Derosso. Sua empresa geriu R$ 5 milhões da Câmara.
Mas, Derosso pode recorrer da decisão, pois  relator não soube afirmar se havia relação de casamento, relação estável ou simples namoro, na época em que foram feitas as adições ao contrato. E aí, a coisa juridicamente é bem diferente. Ficar é ficar, namorar é namorar, casar é casar, relação estável é relação estável. Cabe as partes provar quem tem razão.

Um comentário:

  1. Casar é casar, ficar é ficar... roubar é roubar... né famiglia? A famiglia Derosso só perde no roubo pra "famiglia tungana"!!

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