O recém-empossado deputado estadual Antonio Anibelli Neto (PMDB) é servidor de carreira da Assembleia Legislativa, mas não prestou concurso público para ter direito à estabilidade e a outras garantias constitucionais. Ele nem tinha 18 anos completos quando começou a trabalhar no Legislativo estadual.
Ontem, questionado pela RPC TV, o novo deputado admitiu que começou a atuar na Casa aos 17 anos. Ele disse que era universitário e foi contratado, a princípio, por três meses. Anibelli Neto ainda destacou que uma lei estadual de 1992 permitiu, mesmo após à Constituição Federal, que as pessoas que já estavam no quadro funcional fossem incorporadas ao rol de servidores efetivos.
No diário oficial da Assembleia Legislativa de número 56, de 2010, mostra que Antonio Anibelli Neto passou a ser servidor público em 28 de fevereiro de 1991. Já nos registros eleitorais dele, Anibeli Neto nasceu em 18 de setembro de 1973. Portanto, ele não tinha atingido a maioridade quando começou a trabalhar na Assembleia. Sobre o fato de ser menor de idade no momento da contratação, o deputado afirmou que a Mesa Diretora da Assembleia na época, em 1991, incentiva o ingresso de universitários no serviço público.
A reportagem da Gazeta do Povo telefonou para o celular de Anibeli Neto, mas o telefone estava desligado. Ele é herdeiro de uma família com tradição política. Filho e neto de ex-deputados. Quando ingressou nos quadros da Assembleia, o pai, Antonio Anibelli Filho, era parlamentar. Vice-presidente da Assembleia na última legislatura, Anibelli Filho desistiu da carreira ao concluir o quinto mandato, no mês passado, e fez campanha para o filho.
Anibeli Neto pode ter o salário cortado, assim como outras dezenas de funcionários efetivos da Assembleia que terão o processo de contratação analisado. Ontem, também em entrevista à RPC TV, o novo presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni, anunciou que pretende suspender o pagamento de salários quando houver qualquer dúvida sobre a legalidade do remuneração. Numa estimativa inicial anunciada por Rossoni, mais da metade dos servidores da Assembleia foram efetivados, sem concurso público, há menos de 23 anos.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as pessoas já investidas em funções públicas poderiam ser consideradas servidoras mesmo sem concurso público. Mas a regra, em tese, vale apenas para quem já estava no cargo cinco anos antes da legislação ser aprovada. Mesmo depois de 1988, muitos funcionários em cargos sem estabilidade acabaram se beneficiando de uma lei estadual de 1992. O estatuto do servidor público do Paraná, de 1970, diz que somente podem ser investido em cargo público quem é maior de 18 anos. A lei federal que rege o funcionalismo, datada de 1990, também estabelece que somente quem já atingiu a maioridade pode ser servidor público.
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