segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Bolsa Cadeia será maior que salário mínimo.

Por Jailton Carvalho, no Globo Online:

O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. 

A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica. Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados. O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como estupro e homicídio.

Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios
“É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável”, disse Francischini.

A idéia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas (PPPs), Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam trabalhar e receber alguma recompensa.

O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência

Um comentário:

  1. Wilson diz......
    Caro Francischini, o sr. realmente está pretendendo incomodar muita gente. Gosto disto.
    O sr. sabe que esta imensa tropa dos defensores dos direitos humanos, aqueles que não defendem a família das vítimas, que não defendem as crianças em situação de risco, as pessoas em situação de miséria, aos idosos que são mal tratados, as pessoas que não conseguem acesso a tratamento médico, aqueles que disem "coitadinho do preso" (porém nunca foram vítimas porque vivem em condomínios extremamente seguros e rodeados de agentes de segurança) vão partir para cima do sr. deputado. O sr. vai compreender que a vida de quem luta por causas justas é sim injusta.Quem sabe daqui há algum tempo nos encontremos e o sr. me diga o quanto foi perseguido e até redicularizado por seus próprios colegas de Brasília.
    Pensando bem, o sr. talvez seja a última esperança de mudnaças.......boa sorte.

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