Na prática, o projeto altera a redação do inciso I da lei 7556/90, que "dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros e dá outras providências", para ampliar para sete anos de idade a isenção da passagem. Também acrescenta parágrafo ao mesmo artigo, para que estudantes da rede municipal de ensino, em vez de pagarem 50% da tarifa – como é hoje – tenham direito à isenção, consubstanciada no fornecimento de dois vales-transporte diários, desde que estejam utilizando uniforme escolar.
“Analisando estes números e acompanhando as novas atitudes quanto ao transporte tomadas pela empresa Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), é que acreditamos ser possível (e temos dinheiro sobrando para isto) ocorrer a isenção de 100% no pagamento da tarifa, para alunos uniformizados a rede municipal de ensino, durante o período letivo”, esclarece o texto de justificativa.
No entendimento dos autores do projeto, ao ampliar de 50 para 100% a isenção para alunos uniformizados, a medida contribuiria para a diminuição da evasão escolar.
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