Os deputados federais aprovaram no Plenário da Câmara, na sessão desta quinta-feira (26), o projeto de lei 3131/08, oriundo do PLS 88/2007, apresentado pelo senador Alvaro Dias, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. De acordo com o projeto do senador, o agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de 6 a 20 anos).
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